Treinamento de brigada de incêndio
Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros.
NR 7 – 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Estes treinamentos estão baseados na norma estadual citada abaixo.
IN 028/DAT/CBMSC – Brigada de Incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme IN 028, devem frequentar curso com carga horária mínima definida, abrangendo as partes teórica e prática.
Periodicidade:
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Anual e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: (IN 028).
A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na IN 028 e carga horária.
A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
Carga Horária:
Básico (16 horas); Intermediário (20 horas); Avançado (24 horas)
Conteúdo:
Teórico: Introdução, Objetivo da Brigada, Brigadista e suas Funções, Funções da Brigada de Incêndio, Organograma, O fogo, Materiais Combustíveis, Propagação do Calor, Classes de Incêndio, Métodos de Extinção do Fogo, Ventilação, Agentes Extintores, Equipamentos de Combate à Incêndio, Plano de Abandono e Primeiros Socorros.
Produtos Químicos: Considerações Gerais, FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico), Armazenamento Correto de Produtos Químicos, Derramamento de Produtos Químicos no Solo, Contenção de Vazamentos, Absorvição de Produtos Químicos, Isolamento de Área, Prevenção de Contaminação da Água, Incompatibilidade Química, Descarte Correto do Resíduo Recolhido da Contenção do Vazamento.
Prático: Exercício Prático de Combate a Incêndio Exercício Prático de Contenção de Vazamento
Competência:
O treinamento de brigada é dividido em duas partes: combate a incêndio e primeiros socorros, sendo a divisão feita por aptidão dos instrutores.
Treinamento:
Nada consta perante a norma.
Geralmente militar do corpo de bombeiros ou técnico de segurança, ambos com experiência na área.
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
Emitir certificado:
Atestado “5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos”.
5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio.
Público alvo:
“Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2 Experiência anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ter responsabilidade legal;
5.2.6 Ser alfabetizado”.
Participantes:
“5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos”.
