“33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
33.5.1 É vedada a designação para trabalhadores em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Duração:
Nada consta perante a norma
Periodicidade:
“33.3.5.3 Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses”.
Os supervisores de entrada deverão fazer um simulado prático anualmente.
Carga Horária:
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho;
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas”.
Conteúdo:
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
- a) definições;
- b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- c) funcionamento de equipamentos utilizados;
- d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4.
Acrescido de:
- a) identificação dos espaços confinados;
- b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
- e) programa de proteção respiratória;
- f) área classificada;
- g) operações de salvamento.
Competência:
Nada consta perante a norma
Treinamento:
“33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto”.
Geralmente militar do corpo de bombeiros ou técnico de segurança, ambos com experiência na área.
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
Atestado:
Emitir certificado
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.
Responsável:
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
Público alvo:
Trabalhadores que trabalham direta e indiretamente com espaço confinado.
Supervisores: Engenheiros, técnicos e demais interessados.
Vigia: Trabalhadores de Espaço Confinado, Vigias e demais interessados.
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
