“35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Periodicidade:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
- a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Carga Horária:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas,
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,
Conteúdo:
1 – Legislação
Responsabilidades
Obrigações de empregados e empregadores
Obrigatoriedade do uso de EPI´S
2 – Trabalho em Altura
Riscos de Acidentes
Uso adequado dos equipamentos Inspeção e reconhecimento dos materiais
Sinalização nas operações Atitudes seguras e Inseguras Uso de EPI´S
3 – Equipamentos de proteção individual
Importância do uso correto.
4 – Noções de Resgate
Normas de segurança na operação Prática de técnicas de alpinismo nas diversas situações rotineiras dos funcionários
Demonstração da utilização correta dos EPIS
Vivencias Práticas Plano de emergência Segurança no local Etapas de atendimento Resgate em equipe Meios de remoção Padronização de procedimentos Remoção e transporte Sistemas de descidas Sistemas de tracionamento Treinamento.
Competência:
Nada consta perante a norma
Treinamento:
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Geralmente militar do corpo de bombeiros ou técnico de segurança, ambos com experiência na área.
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
Emitir certificado:
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
Atestado:
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
Atestado segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa.
Público alvo:
Trabalhadores que atuam em trabalhos dentro dos parâmetros que exijam os conhecimentos pertinentes as normas de trabalho em altura.
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
