20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora – NR fica definido “Líquidos inflamáveis” são líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 60º C. Gases inflamáveis – gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Data:
20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
- a) ocorrer modificação significativa;
- b) ocorrer morte de trabalhador;
- c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
- d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
Duração:
- a) Curso Integração Carga Horária: 4 horas
- b) Curso Básico Carga Horária: 8 horas
- c) Curso Intermediário Carga Horária: 16 horas
- d) Curso Avançado I Carga Horária: 24 horas
- e) Curso Avançado II Carga Horária: 32 horas
- f) Curso Específico Carga Horária: 16 horas
Periodicidade:
20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
- a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
- b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
- c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
Conteúdo:
O conteúdo programático fica estabelecido de acordo com o ANEXO II da NR-20.
Competência:
Todos os assuntos abordados no treinamento podem ser ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.
Treinamento:
20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.
20.11.15 Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
20.11.19 O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.
Emitir certificado, “20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso”.
Público alvo:
Brigadistas de Emergência, Técnicos de Manutenção, Técnicos de segurança do Trabalho, Profissionais da área de segurança.
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
