NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

“33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados;

33.5.1 É vedada a designação para trabalhadores em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

 

Duração:

Nada consta perante a norma

 

Periodicidade:

“33.3.5.3 Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses”.

Os supervisores de entrada deverão fazer um simulado prático anualmente.

 

Carga Horária:

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho;

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas”.

 

Conteúdo:

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

  1. a) definições;
  2. b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  3. c) funcionamento de equipamentos utilizados;
  4. d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  5. e) noções de resgate e primeiros socorros.

 

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4.

 

Acrescido de:

  1. a) identificação dos espaços confinados;
  2. b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  3. c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  4. d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
  5. e) programa de proteção respiratória;
  6. f) área classificada;
  7. g) operações de salvamento.

 

Competência:

Nada consta perante a norma

 

Treinamento:

“33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto”.

Geralmente militar do corpo de bombeiros ou técnico de segurança, ambos com experiência na área.

 

A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:

Ser credenciada no Ministério do Trabalho.

 

Atestado:

Emitir certificado

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

 

Responsável:

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

 

Público alvo:

Trabalhadores que trabalham direta e indiretamente com espaço confinado.

Supervisores: Engenheiros, técnicos e demais interessados.

Vigia: Trabalhadores de Espaço Confinado, Vigias e demais interessados.

 

Participantes:

Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.