NR10 Formação/Reciclagem: NR10 Formação é um curso voltado para profissionais que atuam com eletricidade menor que 1000 Volts.
NR10 SEP Formação/Reciclagem: NR10 Reciclagem é um curso voltado para profissionais que já fizeram a formação há mais de dois anos ou mudaram de emprego ou setor na empresa onde trabalham.
Periodicidade:
“10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
- a) troca de função ou mudança de empresa;
- b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
- c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho”.
Carga Horária:
“10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de formação é de 40 horas.
Conteúdo/Formação:
I – Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima de 40h: Programação Mínima conforme norma:
Reciclagem, “10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender às necessidades da situação que o motivou”.
Competência:
A NR10 é composta por conteúdo de três áreas distintas que se complementam, respectivamente, a elétrica, a de segurança e a área médica.
Todos os assuntos abordados podem ser ministrados pelo mesmo docente, desde que o mesmo tenha vivência e experiência na área.
Treinamento:
Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado em sua especialidade. (Engenheiro Eletricista, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem).
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
Emitir certificado, nada consta perante a norma.
Responsável, Técnico responsável pela empresa, Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança.
Atestado, segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa. “10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.13.1 “As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos”.
Público alvo:
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
- a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
- b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado”.
Reciclagem, formação Técnica em Eletricidade e a formação em NR10 (40 horas).
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
