NR 20 – COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora – NR fica definido “Líquidos inflamáveis” são líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 60º C. Gases inflamáveis – gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

 

Data:

20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

  1. a) ocorrer modificação significativa;
  2. b) ocorrer morte de trabalhador;
  3. c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
  4. d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

 

Duração:

  1. a) Curso Integração Carga Horária: 4 horas
  2. b) Curso Básico Carga Horária: 8 horas
  3. c) Curso Intermediário Carga Horária: 16 horas
  4. d) Curso Avançado I Carga Horária: 24 horas
  5. e) Curso Avançado II Carga Horária: 32 horas
  6. f) Curso Específico Carga Horária: 16 horas

 

Periodicidade:

20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

  1. a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
  2. b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
  3. c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

 

Conteúdo:

O conteúdo programático fica estabelecido de acordo com o ANEXO II da NR-20.

 

Competência:

Todos os assuntos abordados no treinamento podem ser ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.

 

Treinamento:

20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.

20.11.15 Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.

20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.

 

Responsabilidade:

A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:

Ser credenciada no Ministério do Trabalho.

 

20.11.19 O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.

Emitir certificado, “20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso”.

 

Público alvo:

Brigadistas de Emergência, Técnicos de Manutenção, Técnicos de segurança do Trabalho, Profissionais da área de segurança.

 

Participantes:

Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.